Cálculo da multa para rescisão antecipada do contrato de locação

Em um contrato de locação residencial escrito, as partes estabeleceram que o prazo da locação seria de 36 meses. A garantia locatícia aceita foi de depósito equivalente há três meses do valor do aluguel, pelo período da locação. Há, também, uma cláusula de multa prevista no caso de descumprimento de qualquer cláusula. O locatário, passados 12 meses, precisou sair do imóvel e avisou ao locador sobre a sua intenção de rescindir o contrato, antes do prazo pactuado.

Pergunta: Qual é o cálculo para se apurar o valor da multa que o locatário deverá pagar ao locador pela rescisão, antes do prazo de 3 anos? É correto afirmar que R$ 4.500,00/36 = R$ 125,00, por mês que faltar, para concluir os 36 meses do contrato?

BDI Responde: A garantia e a multa contratual são distintas. Contudo, se estiver pactuado em contrato a multa de 3 aluguéis em caso de descumprimento do contrato, deverá, pois, ser calculada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato, aplicando-se, assim, multa equivalente ao período que faltar do contrato. O seu exemplo de cálculo está correto, desde que o valor da multa seja de R$ 4.500,00.

 

Fonte: Boletim do Direito Imobiliário 

Outubro 2017 / 2ª Quinzena / Nº 20